CBH-RB
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL
DELIBERAÇÃO CBH-RB, no 28/98, de 22/08/98.
Decide pela criação da Agência da Bacia do Ribeira de Iguape e Litoral Sul e dá outras providências.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira e Iguape e Litoral Sul, no uso de suas atribuições e
Considerando o disposto no Artigo 29 da Lei 7.663, de 30/12/91, que prevê a criação da Agência de Bacia, por decisão o respectivo Comitê de Bacia e aprovação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos nas bacias hidrográficas onde os problemas relacionados aos recursos hídricos assim o justificarem;
Considerando o disposto na Lei 10.020, de 03/07/98, que autoriza o Poder Executivo a participar da constituição de Fundações Agências de Bacia Hidrográfica;
Considerando o interesse e a necessidade de implantação, no âmbito da Bacia do Ribeira e Litoral Sul, de uma estrutura gerencial que imprima maior eficácia aos planos, programas e ações em curso;
Considerando o disposto no Artigo 14 do Estatuto do CBH-RB;
Considerando o disposto no Artigo 13 da Lei 10.020, de 03/07/98, que prevê a instituição de uma comissão tripartite que cuidará da constituição da Agência de Bacia:
Delibera:
Artigo 1o - Fica decidido a constituição da Agência da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul.
Artigo 2o - Fica instituída Comissão Especial, tripartite, destinada a cuidar do processo de constituição.
Parágrafo Único: A Comissão Especial terá 6 (seis) membros, sendo 2 (dois) representantes do Estado, 2 (dois) dos Municípios e 2 (dois) da Sociedade Civil, os quais já foram indicados pela plenária do CBH-RB, resultando na seguinte composição:
I - Representantes do Estado
- Ney Akemaru Ikeda, do Departamento de Águas e Energia Elétrica.- DAEE/SRHSO;
- Roberto Ulisses Rezende, do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN/SMA.
II - Dois representantes dos Municípios
- Samuel Moreira da Silva Júnior, Prefeito Municipal de Registro;
- Lener do Nascimento Ribeiro, Prefeito Municipal de São Lourenço da Serra.
III - Dois representantes da Sociedade Civil
- Morrow Gaines Campbell III, da Associação Nascentes das Águas Puras - ANAP;
- Fernando Cláudio de Freitas, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Santos, Baixada Santista, Litoral Sul e Vale do Ribeira.
Artigo 3o - Compete a Comissão Especial:
I - Propor a estrutura organizacional da Agência assim como a estimativa das despesas de seu custeio;
II - Elaborar minuta de Estatuto da Agência.
Parágrafo Único: A Comissão, no desenvolvimento dos seus trabalhos, reportar-se-á à Secretaria Executiva do Comitê.
Artigo 4o - Esta Deliberação entra em vigor a partir da sua aprovação pelo CBH-RB, e da sua publicação no Diário Oficial do Estado.
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR
Presidente do CBH-RB
MORROW GAINES CAMPBELL
Vice-Presidente do CBH-RB
NEY AKEMARU IKEDA
Secretário Executivo do CBH-RB
DELI7-98.DOC