CBH-RB

COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO

RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL


 

DELIBERAÇÃO CBH-RB, no 28/98, de 22/08/98.

 

Decide pela criação da Agência da Bacia do Ribeira de Iguape e Litoral Sul e dá outras providências.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira e Iguape e Litoral Sul, no uso de suas atribuições e

Considerando o disposto no Artigo 29 da Lei 7.663, de 30/12/91, que prevê a criação da Agência de Bacia, por decisão o respectivo Comitê de Bacia e aprovação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos nas bacias hidrográficas onde os problemas relacionados aos recursos hídricos assim o justificarem;

Considerando o disposto na Lei 10.020, de 03/07/98, que autoriza o Poder Executivo a participar da constituição de Fundações Agências de Bacia Hidrográfica;

Considerando o interesse e a necessidade de implantação, no âmbito da Bacia do Ribeira e Litoral Sul, de uma estrutura gerencial que imprima maior eficácia aos planos, programas e ações em curso;

Considerando o disposto no Artigo 14 do Estatuto do CBH-RB;

Considerando o disposto no Artigo 13 da Lei 10.020, de 03/07/98, que prevê a instituição de uma comissão tripartite que cuidará da constituição da Agência de Bacia:

Delibera:

Artigo 1o - Fica decidido a constituição da Agência da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul.

Artigo 2o - Fica instituída Comissão Especial, tripartite, destinada a cuidar do processo de constituição.

Parágrafo Único: A Comissão Especial terá 6 (seis) membros, sendo 2 (dois) representantes do Estado, 2 (dois) dos Municípios e 2 (dois) da Sociedade Civil, os quais já foram indicados pela plenária do CBH-RB, resultando na seguinte composição:

I - Representantes do Estado

- Ney Akemaru Ikeda, do Departamento de Águas e Energia Elétrica.- DAEE/SRHSO;

 - Roberto Ulisses Rezende, do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN/SMA.

II - Dois representantes dos Municípios

- Samuel Moreira da Silva Júnior, Prefeito Municipal de Registro;

- Lener do Nascimento Ribeiro, Prefeito Municipal de São Lourenço da Serra.

III - Dois representantes da Sociedade Civil

- Morrow Gaines Campbell III, da Associação Nascentes das Águas Puras - ANAP;

- Fernando Cláudio de Freitas, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Santos, Baixada Santista, Litoral Sul e Vale do Ribeira.

Artigo 3o - Compete a Comissão Especial:

I - Propor a estrutura organizacional da Agência assim como a estimativa das despesas de seu custeio;

II - Elaborar minuta de Estatuto da Agência.

Parágrafo Único: A Comissão, no desenvolvimento dos seus trabalhos, reportar-se-á à Secretaria Executiva do Comitê.

Artigo 4o - Esta Deliberação entra em vigor a partir da sua aprovação pelo CBH-RB, e da sua publicação no Diário Oficial do Estado.

   SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR

Presidente do CBH-RB

  MORROW GAINES CAMPBELL

Vice-Presidente do CBH-RB

  NEY AKEMARU IKEDA

Secretário Executivo do CBH-RB

DELI7-98.DOC